STF RE 234708 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Servidor Público. Gratificação de
produtividade. Extensão aos inativos. Direito local. Questões
suscitadas no regimental não alegadas na interposição do RE.
Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidor Público. Gratificação de
produtividade. Extensão aos inativos. Direito local. Questões
suscitadas no regimental não alegadas na interposição do RE.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
AGDOS. : EPITÁCIO DE MELO AMORIM E OUTROS
ADVDOS. : ANA CRISTINA ESMERALDO DE FREITAS E OUTROS
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