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Jurisprudência


STF RE 234715 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE CONLUI PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APRECIAR DEMANDA DECORRENTE DE RELAÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Fixada pelas instâncias trabalhistas, a partir dos elementos fáticos, a premissa de que o contrato celebrado tem natureza trabalhista, regido pela CLT, não há como se ter por afrontada a norma inserta no art. 114 da Carta Magna, que determina ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ações decorrentes de relações de trabalho. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 15-12-1998

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00034 EMENT VOL-01956-12 PP-02380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANNA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO RECDO. : PAULO LUIZ BELONE
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