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Jurisprudência


STF RE 234776 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Recurso extraordinário. 2. Alegação de omissão, dúvida ou contradição, que não é de acolher-se. 3. Não cabe dar aos embargos de declaração força infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 22.06.99.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00027 EMENT VOL-01990-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : ENOTEC ENGENHARIA OBRAS E TECNOLOGIA LTDA ADVDOS. : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
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