STF RE 234779 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário: vinculação ao salário
mínimo como critério permanente de reajuste: inconstitucionalidade,
por violação do art. 7º, IV, CF, salvo no período coberto pelo art.
58 ADCT, que se encerrou com "a implantação do plano de custeio e
benefícios" (L. 8.213/91).
Ementa
Benefício previdenciário: vinculação ao salário
mínimo como critério permanente de reajuste: inconstitucionalidade,
por violação do art. 7º, IV, CF, salvo no período coberto pelo art.
58 ADCT, que se encerrou com "a implantação do plano de custeio e
benefícios" (L. 8.213/91).Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VALÉRIA VALDI MAGALHÃES
RECDO. : ADEMAR GAMELEIRA ALVES
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