STF RE 234853 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
ausente, na espécie, o interesse em recorrer: coincidência entre o
decidido no acórdão - exclusão, do cálculo do adicional de
inatividade, da parcela referente à gratificação por tempo de
serviço - e o pretendido no RE. Recurso não conhecido.
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação
constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da
Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as
vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento":
ausente, na espécie, o interesse em recorrer: coincidência entre o
decidido no acórdão - exclusão, do cálculo do adicional de
inatividade, da parcela referente à gratificação por tempo de
serviço - e o pretendido no RE. Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-05 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDA. : PGE-CE - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES
RECDOS. : JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : EVANDRO FERREIRA MONTE
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