main-banner

Jurisprudência


STF RE 234853 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento": ausente, na espécie, o interesse em recorrer: coincidência entre o decidido no acórdão - exclusão, do cálculo do adicional de inatividade, da parcela referente à gratificação por tempo de serviço - e o pretendido no RE. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-05 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDA. : PGE-CE - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES RECDOS. : JOSÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : EVANDRO FERREIRA MONTE
Mostrar discussão