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Jurisprudência


STF RE 234857 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2. Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00025 EMENT VOL-01935-09 PP-01729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDO. : FRANCISCO DE SOUZA ADVDO. : WELLINGTON DE AMORIM BRAVO
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