STF RE 234901 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente
não impugnado no RE (Súmula 283). Regimental não provido.
Ementa
Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente
não impugnado no RE (Súmula 283). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02068-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRA
AGDAS. : COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E OBRAS - CBPO E OUTRA
ADVDOS. : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTROS
Mostrar discussão