STF RE 23491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A posse que, além de titulada, decorre de mais de trinta anos, ainda que impugnada por opoentes na ação, prepondera sôbre qualquer outra que não tenha melhor fundamento jurídico.
Ementa
A posse que, além de titulada, decorre de mais de trinta anos, ainda que impugnada por opoentes na ação, prepondera sôbre qualquer outra que não tenha melhor fundamento jurídico.Decisão
Recurso conhecido e provido, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
11/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-02 PP-00638 ADJ 30-04-1956 PP-00631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CONDOMINIO FAZENDA GUAPIARA
RECORRIDO: CIA. DE INCREMENTOS RURAL DO ALTIPLANO PAULISTA
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