main-banner

Jurisprudência


STF RE 234925 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento: caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental: Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96. II. - Contribuição social: administradores, autônomos e avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade. III. - Precedente do STF: RE 228.321-RS, Velloso, Plenário, 01.10.98. IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos como agravo regimental e lhe du provimento. 2ª Turma, 15-12-1998. Decisão: Por unanimidade, a Turma, por proposta do Relator, retificou a proclamação da decisão feita em sessão de 15.12.1998, para que conste: Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos como agravo regimental e lhe negou provimento. 2ª Turma, 22-03-1999.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-08 PP-01611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : PONTO DA BORRACHA LTDA E OUTROS ADVDOS. : MÁRCIO TRINDADE SANTOS E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Mostrar discussão