STF RE 234925 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. - Precedente do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. - Precedente do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos como agravo regimental
e lhe du provimento. 2ª Turma, 15-12-1998.
Decisão: Por unanimidade, a Turma, por proposta do Relator, retificou a
proclamação da decisão feita em sessão de 15.12.1998, para que conste:
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos como agravo regimental
e lhe negou provimento. 2ª Turma, 22-03-1999.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-08 PP-01611
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES. : PONTO DA BORRACHA LTDA E OUTROS
ADVDOS. : MÁRCIO TRINDADE SANTOS E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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