STF RE 234954 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.
FATO GERADOR. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX.
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
Exportação. Registro no sistema
integrado de comércio exterior - SISCOMEX. Fato gerador. Ocorrência
antes da edição das Resoluções 2112/94 e 2136/94, que majoraram a
alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses diplomas
normativos para alcançar as operações de exportação já registradas.
Precedentes.
Controvérsia acerca da existência de distinção entre
Registro de Venda e Registro de Exportação. Erro material.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.
FATO GERADOR. SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX.
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
Exportação. Registro no sistema
integrado de comércio exterior - SISCOMEX. Fato gerador. Ocorrência
antes da edição das Resoluções 2112/94 e 2136/94, que majoraram a
alíquota do tributo. Impossível a retroatividade desses diplomas
normativos para alcançar as operações de exportação já registradas.
Precedentes.
Controvérsia acerca da existência de distinção entre
Registro de Venda e Registro de Exportação. Erro material.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEC-000660 ANO-1992
ART-00006 PAR-00001
LEG-FED RES-002112 ANO-1994
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL).
LEG-FED RES-002136 ANO-1994
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-223796 (RTJ-180/353), RE-227106.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
03/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02129-02 PP-00615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABÍOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
EMBDO.(A/S) : MENDO SAMPAIO S/A
ADV.(A/S) : PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
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