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Jurisprudência


STF RE 235003 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência social. Imunidade tributária. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 259.756, firmou o entendimento de que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários, mas tão-somente a dos patrocinadores, como ocorre com a recorrida (fls. 22). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Marçal de Assis Brasil Neto. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-05 PP-00907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES RECDA. : PREVID EXXON SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO ADVDOS. : MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTROS
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