STF RE 235003 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência
social. Imunidade tributária.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 259.756, firmou o
entendimento de que a imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de
previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários,
mas tão-somente a dos patrocinadores, como ocorre com a recorrida
(fls. 22).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência
social. Imunidade tributária.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 259.756, firmou o
entendimento de que a imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, "c", da Constituição apenas alcança as entidades fechadas de
previdência privada em que não há a contribuição dos beneficiários,
mas tão-somente a dos patrocinadores, como ocorre com a recorrida
(fls. 22).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Marçal de Assis Brasil Neto. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02064-05 PP-00907
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
RECDA. : PREVID EXXON SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO
ADVDOS. : MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN E OUTROS
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