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Jurisprudência


STF RE 235022 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, pois os pontos tidos como omissos não foram suscitados na petição de recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário mas, lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00182
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
Referência legislativa : Acórdãos citados: PET 1245. Número de páginas: (5). Análise: (CTM). Revisão: (AAF). Inclusão: 28/02/02, (SVF). Alteração: 09/04/2018, GIB.
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