STF RE 235022 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental a que se nega provimento, pois os pontos tidos como
omissos não foram suscitados na petição de recurso extraordinário.
Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental a que se nega provimento, pois os pontos tidos como
omissos não foram suscitados na petição de recurso extraordinário.
Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário mas, lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.
Data do Julgamento
:
18/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02049-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : FORMAT INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA
ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: PET 1245.
Número de páginas: (5).
Análise: (CTM).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 28/02/02, (SVF).
Alteração: 09/04/2018, GIB.
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