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Jurisprudência


STF RE 235100 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o c álculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos sal ários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplic ável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 23.03.99.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01955-10 PP-02088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ROBERTO NUNES RECDO. : MÁRIO PINTO ADVDO. : ALTINO FREIRE FILHO
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