main-banner

Jurisprudência


STF RE 235129 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a variação do salário mínimo. 1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora determine o reajuste do benefício previdenciário com base na variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional. 2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art. 201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a eficácia temporal daquela disposição transitória.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.03.99.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01948-12 PP-02406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ RECDO. : JOÃO MÁRCIO DA SILVA PEREIRA ADVDOS. : AVELINO MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão