STF RE 23514 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo para indenização devida por acidente no trabalho devem ser incluidos os dias feriados e domingos.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência da Lei n. 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo para indenização devida por acidente no trabalho devem ser incluidos os dias feriados e domingos.Decisão
Conheceram do recurso pela letra d á unanimidade, e no merito, divergindo o Ministro Relatôr e o Ministro Lafayette de Andrada, negaram provimento.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-12694 EMENT VOL-00203-02 PP-00765 ADJ 23-07-1962 PP-00230
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SÃO PAULO LIGHT AND POWER CO. LTDA.
RECORRIDO: AGUINALDO BALBINO ALVES
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