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Jurisprudência


STF RE 235146 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA CF. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem revisão com base no salário mínimo, tanto para período anterior quanto para período posterior à vigência do art. 58 do ADCT, a decisão recorrida acabou por afrontar a referida disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta. Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao se vincular o salário mínimo como índice permanente de reajustamento de benefício previdenciário. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 13.04.99.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00063 EMENT VOL-01957-15 PP-03163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDOS. : GERALDO LIMA DE SOUZA E OUTRO ADVDOS. : LUIZ CLÁUDIO BARRETO SILVA E OUTRO
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