STF RE 235155 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00076 EMENT VOL-01980-07 PP-01379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA
RECDOS. : ANTENOR SORIO E OUTRO
ADVDOS. : JOÃO GUARINO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00128
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/03/00, (SVF).
Alteração: 24/06/02, (SVF).
Alteração: 12/09/17, PDR.
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