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Jurisprudência


STF RE 235155 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. - O acórdão recorrido não ventilou a questão da inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00076 EMENT VOL-01980-07 PP-01379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDOS. : ANTENOR SORIO E OUTRO ADVDOS. : JOÃO GUARINO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00128 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/03/00, (SVF). Alteração: 24/06/02, (SVF). Alteração: 12/09/17, PDR.
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