STF RE 235172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013 ART-00037
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AGRAG 156327, RE 162093.
Número de páginas: (7).
Análise:(ARF). Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 18/02/02, (SVF).
Alteração: 19/03/2018, CLS.
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