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Jurisprudência


STF RE 235187 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em face do previsto na legislação local e federal. Ausência de interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00030 EMENT VOL-01967-05 PP-00940
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA ADVDOS. : IVETE FAZZIO E OUTROS RECDO. : ESPÓLIO DE SEBASTIÃO LEDIER PINTO
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