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Jurisprudência


STF RE 23519 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SE NÃO FOI PROTESTADA A NOTA PROMISSORIA, AINDA QUE ESTIVESSE VENCIDA, NÃO SÃO DEVIDOS JUROS MORATORIOS.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 17/08/1953
Data da Publicação : DJ 21-01-1954 PP-00783 EMENT VOL-00161-01 PP-00469 ADJ 05-08-1957 PP-01927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: SEBASTIÃO RANGEL PEREIRA E MELO RECORRIDO: ANTONIO DE AZEVEDO REGIS
Referência legislativa : Número de páginas: 04. Alteração: 28/06/2016, MNS.
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