STF RE 235207 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
ESPECIAL.
I. - O Tribunal, ao decidir no sentido de que não foram
atendidos os requisitos da Lei Estadual nº l.674, de l984, baseou-se
na prova, cujo reexame não é possível em sede de recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME
ESPECIAL.
I. - O Tribunal, ao decidir no sentido de que não foram
atendidos os requisitos da Lei Estadual nº l.674, de l984, baseou-se
na prova, cujo reexame não é possível em sede de recurso
extraordinário.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-08 PP-01648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
AGDA. : LILIA MARIA DE OLIVEIRA REIS
ADVDO. : RENÊ GARCEZ MOREIRA
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