STF RE 235302 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser
da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal -
"...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que
interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a
ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª Turma, 06.10.98.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1998 PP-00018 EMENT VOL-01935-10 PP-01911
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDOS. : ANTONIO DELMAR PINHO DE VITES E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
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