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Jurisprudência


STF RE 235302 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SALÁRIO MÍNIMO - VINCULAÇÃO PROIBIDA. A razão de ser da parte final do inciso IV do artigo 7º da Carta Federal - "...vedada a vinculação para qualquer fim;" - é evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 06.10.98.

Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00018 EMENT VOL-01935-10 PP-01911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDOS. : ANTONIO DELMAR PINHO DE VITES E OUTROS ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
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