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Jurisprudência


STF RE 235392 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Ausência de comprovante de preparo. Deserção configurada. Embargos recebidos para que o RE não seja conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e, em consequência, não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.08.99.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00026 EMENT VOL-01970-08 PP-01574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) EMBDOS. : PAULO DE MEDEIROS ROCHA E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE J CASSOL E OUTROS
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