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Jurisprudência


STF RE 235420 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Quanto à tese da não auto-aplicabilidade do art. 202, "caput", da C.F., o R.E. está prejudicado, porque o Superior Tribunal Justiça já lhe deu acolhida, quando julgou o Recurso Especial, transitando em julgado o acórdão. 2. No que concerne à aplicação do art. 58 do A.D.C.T., o aresto está em desconformidade com a orientação desta Corte. 3. O autor obteve o benefício previdenciário em 27 de novembro de 1990, depois, portanto, da promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. 4. A norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após sua promulgação, é a do § 2º do art. 201, que remete à Lei ordinária a fixação dos respectivos critérios. E não a do art. 58 do A.D.C.T., que é norma transitória referente aos benefícios concedidos anteriormente. 5. E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, § 2º, da C.F. veio a ser a Lei nº 8.213/91. 6. Nesse sentido os precedentes da 1a. Turma (RR.EE nºs. 168.801 e 203.868), e do Plenário (RE nº 199.994). 7. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se julgar improcedente a pretensão do autor à revisão prevista no art. 58 do ADCT, ficando, pois, prejudicado, quanto à aplicação do art. 202, "caput", da Constituição Federal. 8. Havendo o autor ficado inteiramente vencido, pagará ao réu honorários advocatícios, mais custas processuais.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.03.99.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO RECDO. : MANOEL DE SOUZA ADVDOS. : LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA E OUTROS
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