STF RE 235428 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00024 EMENT VOL-01967-05 PP-00997
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE ATIBAIA
ADVDOS. : IVETE FAZZIO
RECDOS. : OSWALDO COLAPIETRO E OUTRO
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