STF RE 235446 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal,
de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo
do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a
mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa
que veio a ser, posteriormente, promulgada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal,
de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo
do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis
últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a
mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa
que veio a ser, posteriormente, promulgada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00023 EMENT VOL-01944-09 PP-01804
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ROBERTO NUNES
RECDA. : MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DA SILVA
ADVDOS. : FLAVIO SANSÃO RAMOS E OUTRO
Mostrar discussão