STF RE 235456 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ARESTO A QUO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM
FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso
extraordinário, podendo ser dispensado somente quando se verificar
error in procedendo no julgado recorrido. Precedentes.
2. O Tribunal de origem deferiu à autora o cômputo do tempo
de serviço prestado à autarquia federal, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e percepção de vantagens pecuniárias, com base no
artigo 40, § 3º, da Constituição Federal e nas Leis Complementares
nºs 180/78 e 318/83. As razões recursais, contudo, não se insurgiram
contra todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
impossibilita o conhecimento do recurso extraordinário pelo óbice da
Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ARESTO A QUO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM
FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso
extraordinário, podendo ser dispensado somente quando se verificar
error in procedendo no julgado recorrido. Precedentes.
2. O Tribunal de origem deferiu à autora o cômputo do tempo
de serviço prestado à autarquia federal, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e percepção de vantagens pecuniárias, com base no
artigo 40, § 3º, da Constituição Federal e nas Leis Complementares
nºs 180/78 e 318/83. As razões recursais, contudo, não se insurgiram
contra todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
impossibilita o conhecimento do recurso extraordinário pelo óbice da
Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
2ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01945-16 PP-03360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA E OUTRO
AGDA. : GILSE CANAKO NAKAMURA OTTI
ADVDOS. : RICARDO LUIZ FERREIRA E OUTRO
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