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Jurisprudência


STF RE 235508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-01052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDOS. : ERALDO FIGUEIREDO BARRETO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ MARIA FERREIRA E OUTROS
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