STF RE 235524 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Responsabilidade civil do Estado, por dano causado por
terceiro, em razão de negligência culposa de agente público: recurso
extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional ou que demanda reexame de fatos e
provas.
Acertado, definitivamente, nas instâncias de mérito, a
existência de omissão ou de negligência culposa do agente público,
nas circunstâncias do caso e o nexo de causalidade entre a sua culpa
e a ação do terceiro, a questão ou é de ser resolvida à luz do
regime da responsabilidade subjetiva, de natureza
infraconstitucional, ou demanda o reexame de toda a matéria de fato
e das provas dos autos, inviáveis no extraordinário.
Ementa
Responsabilidade civil do Estado, por dano causado por
terceiro, em razão de negligência culposa de agente público: recurso
extraordinário: descabimento: questão de natureza
infraconstitucional ou que demanda reexame de fatos e
provas.
Acertado, definitivamente, nas instâncias de mérito, a
existência de omissão ou de negligência culposa do agente público,
nas circunstâncias do caso e o nexo de causalidade entre a sua culpa
e a ação do terceiro, a questão ou é de ser resolvida à luz do
regime da responsabilidade subjetiva, de natureza
infraconstitucional, ou demanda o reexame de toda a matéria de fato
e das provas dos autos, inviáveis no extraordinário.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Cezar
Peluso. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1a.
Turma, 30.06.2004.
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02160-02 PP-00391 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 189-191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADVDO.(A/S) : PGE-AC - MARCELO JOSÉ DE GUIMARÃES E MORAES
AGDO.(A/S) : JOÃO PAULO DA COSTA GADELHA E CONJUGE
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA
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