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Jurisprudência


STF RE 235591 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Administrativo. (2) Servidores militares. (3) Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00042 EMENT VOL-01937-16 PP-03300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO. : ELTON LUIZ SILVA ADVDAS. : MARIA DO CARMO BANDEIRA DA SILVA
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