STF RE 235591 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
Administrativo. (2) Servidores militares. (3)
Vinculação do soldo ao salário mínimo. Vedação conforme precedente
do Plenário. (4) Recurso conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.10.98.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00042 EMENT VOL-01937-16 PP-03300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO. : ELTON LUIZ SILVA
ADVDAS. : MARIA DO CARMO BANDEIRA DA SILVA
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