STF RE 235623 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade e da moralidade (CF,
art. 37, caput): incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Adicional
por tempo de serviço: não sendo vantagem prevista nem disciplinada
na Constituição Federal, não a viola a lei estadual que manda
computar para o seu cálculo o tempo em que o servidor fora
serventuário contratado de cartório não oficializado: o regime
privado da atividade notarial e de registro, estabelecido pelo art.
236 da Lei Fundamental, não impede que o tempo de serviço nela
cumprido seja tido, por lei, como fato aquisitivo do direito ao
adicional. Precedente: RE 245.171, 1ª T., 12.9.2000, Pertence, DJ
20.10.2001.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos princípios da legalidade e da moralidade (CF,
art. 37, caput): incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Adicional
por tempo de serviço: não sendo vantagem prevista nem disciplinada
na Constituição Federal, não a viola a lei estadual que manda
computar para o seu cálculo o tempo em que o servidor fora
serventuário contratado de cartório não oficializado: o regime
privado da atividade notarial e de registro, estabelecido pelo art.
236 da Lei Fundamental, não impede que o tempo de serviço nela
cumprido seja tido, por lei, como fato aquisitivo do direito ao
adicional. Precedente: RE 245.171, 1ª T., 12.9.2000, Pertence, DJ
20.10.2001.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-03 PP-00561 RTJ VOL-00195-02 PP-00639 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 296-302
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 "CAPUT"
ART-00037 INC-00003 (Redação original)
ART-00037 INC-00009 (Redação dada pela EMC-19/1998)
ART-00236
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000046 ANO-1994
ART-00106
LEI COMPLEMENTAR (ES)
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