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Jurisprudência


STF RE 235643 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Salário mínimo profissional: aplicabilidade direta da lei federal que o estabelece aos empregados "celetistas" dos Estados, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (cf. RE 164.715, Pertence, 21.2.97, RTJ 166/306; RE 125.643, 1ª Turma, Galvão, 9.9.97, DJ 19.12.97; RE 189.256, 1ª Turma, Moreira, 13.4.99, DJ 21.5.99). II. Salário mínimo profissional e vedação de sua vinculação ao salário mínimo nacional: solução.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1 ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00088 EMENT VOL-01997-04 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE-PA - SUSY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY RECDOS. : MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO PAIVA E OUTROS ADVDO. : HAROLDO SOUZA SILVA
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