STF RE 235643 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Salário mínimo profissional: aplicabilidade direta da lei
federal que o estabelece aos empregados "celetistas" dos Estados, dada
a
competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho
(cf. RE 164.715, Pertence, 21.2.97, RTJ 166/306; RE 125.643, 1ª Turma,
Galvão, 9.9.97, DJ 19.12.97; RE 189.256, 1ª Turma, Moreira, 13.4.99, DJ
21.5.99).
II. Salário mínimo profissional e vedação de sua vinculação ao
salário mínimo nacional: solução.
Ementa
I. Salário mínimo profissional: aplicabilidade direta da lei
federal que o estabelece aos empregados "celetistas" dos Estados, dada
a
competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho
(cf. RE 164.715, Pertence, 21.2.97, RTJ 166/306; RE 125.643, 1ª Turma,
Galvão, 9.9.97, DJ 19.12.97; RE 189.256, 1ª Turma, Moreira, 13.4.99, DJ
21.5.99).
II. Salário mínimo profissional e vedação de sua vinculação ao
salário mínimo nacional: solução.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1 ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00088 EMENT VOL-01997-04 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : PGE-PA - SUSY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY
RECDOS. : MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO PAIVA E OUTROS
ADVDO. : HAROLDO SOUZA SILVA
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