STF RE 23569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se conta no prazo da apelação o dia da leitura de sentença.
Ementa
Não se conta no prazo da apelação o dia da leitura de sentença.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 26-07-1956 PP-08765 EMENT VOL-00263-01 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MARCELINO
RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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