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Jurisprudência


STF RE 23569 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se conta no prazo da apelação o dia da leitura de sentença.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento por decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/12/1955
Data da Publicação : DJ 26-07-1956 PP-08765 EMENT VOL-00263-01 PP-00373
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MARCELINO RECORRIDA: CIA. DE CARRIS, LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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