STF RE 235699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - PROCESSO TRABALHISTA - RECURSO DE REVISTA -
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, EM PROCESSO TRABALHISTA,
PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Tratando-se de recurso extraordinário deduzido contra
decisão do Tribunal Superior do Trabalho, proferida no julgamento de
recurso de revista, cabe à parte recorrente, para o fim a que se
refere a Súmula 282/STF, invocar as questões constitucionais até a
interposição do recurso de revista, pois é neste ato processual que
reside "o momento último para a suscitação de tema constitucional"
(Ag 120.177-MG (AgRg), Rel. Min. ALDIR PASSARINHO).
Desse modo, tem-se por tardia a configuração do
prequestionamento, para efeito de acesso à via recursal
extraordinária, se a matéria constitucional vem a ser suscitada,
perante o Tribunal Superior do Trabalho, após a interposição do
recurso de revista, ressalvada a hipótese em que a situação de
litigiosidade constitucional tenha surgido, originariamente, no
próprio acórdão de que se recorre para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO
QUESTIONADO - PROCESSO TRABALHISTA - RECURSO DE REVISTA -
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, EM PROCESSO TRABALHISTA,
PARA EFEITO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- Tratando-se de recurso extraordinário deduzido contra
decisão do Tribunal Superior do Trabalho, proferida no julgamento de
recurso de revista, cabe à parte recorrente, para o fim a que se
refere a Súmula 282/STF, invocar as questões constitucionais até a
interposição do recurso de revista, pois é neste ato processual que
reside "o momento último para a suscitação de tema constitucional"
(Ag 120.177-MG (AgRg), Rel. Min. ALDIR PASSARINHO).
Desse modo, tem-se por tardia a configuração do
prequestionamento, para efeito de acesso à via recursal
extraordinária, se a matéria constitucional vem a ser suscitada,
perante o Tribunal Superior do Trabalho, após a interposição do
recurso de revista, ressalvada a hipótese em que a situação de
litigiosidade constitucional tenha surgido, originariamente, no
próprio acórdão de que se recorre para o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00051 EMENT VOL-02039-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : AGNALDO DE OLIVEIRA PAES LEME
ADVDOS. : UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTROS
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