STF RE 23571 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento. Não comporta reexame de provas em torno de fatos.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento. Não comporta reexame de provas em torno de fatos.Decisão
Não se conheceu, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-07-1954 PP-08681 EMENT VOL-00178-01 PP-00347 ADJ 01-08-1955 PP-02574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E S/ MULHER
RECORRIDOS: ATALA THOMÉ, OUTRO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA.
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