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Jurisprudência


STF RE 235773 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL: "QUINTOS". EXCLUSÃO. Os chamados "quintos" (hoje "décimos"), decorrentes da incorporação aos vencimentos do servidor efetivo que haja ocupado, por determinado tempo, funções de confiança ou cargos em comissão, por se cuidar de vantagem de caráter individual, não devem ser computados para aferição do teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, de acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - ZÉLIO MAIA DA ROCHA RECDA. : SABÁ CORDEIRO MACÊDO ADVDOS. : PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA E OUTRA
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