STF RE 235773 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL:
"QUINTOS".
EXCLUSÃO.
Os chamados "quintos" (hoje "décimos"), decorrentes da incorporação
aos vencimentos do servidor efetivo que haja ocupado, por determinado
tempo,
funções de confiança ou cargos em comissão, por se cuidar de vantagem
de caráter
individual, não devem ser computados para aferição do teto
remuneratório previsto
no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, de acordo com a jurisprudência
consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO
37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VANTAGEM DE NATUREZA PESSOAL:
"QUINTOS".
EXCLUSÃO.
Os chamados "quintos" (hoje "décimos"), decorrentes da incorporação
aos vencimentos do servidor efetivo que haja ocupado, por determinado
tempo,
funções de confiança ou cargos em comissão, por se cuidar de vantagem
de caráter
individual, não devem ser computados para aferição do teto
remuneratório previsto
no art. 37, inc. XI, da Carta Federal, de acordo com a jurisprudência
consolidada
pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - ZÉLIO MAIA DA ROCHA
RECDA. : SABÁ CORDEIRO MACÊDO
ADVDOS. : PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA E OUTRA
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