STF RE 235802 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Reajuste.
- Em diversos julgados (assim, a título de exemplo, nos
RREE 159.228 e 186.001), ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que o reajuste de vencimentos de servidores do
Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a
ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990,
época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação
apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se
integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais, não se
lhes aplicando, portanto, no caso, a Lei Federal nº 8.030/90.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Reajuste.
- Em diversos julgados (assim, a título de exemplo, nos
RREE 159.228 e 186.001), ambas as Turmas desta Corte firmaram o
entendimento de que o reajuste de vencimentos de servidores do
Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a
ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990,
época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação
apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se
integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais, não se
lhes aplicando, portanto, no caso, a Lei Federal nº 8.030/90.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-03 PP-00539
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA
ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTROS
RECDO. : DISTRITO FEDERAL
ADV. : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF
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