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Jurisprudência


STF RE 235802 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Reajuste. - Em diversos julgados (assim, a título de exemplo, nos RREE 159.228 e 186.001), ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que o reajuste de vencimentos de servidores do Distrito Federal, assegurado pela Lei distrital nº 38/89, só veio a ser revogado pela Lei distrital nº 117, de 23 de julho de 1990, época em que o percentual de 84,32%, correspondente à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990, já se integrara no patrimônio jurídico dos agentes públicos locais, não se lhes aplicando, portanto, no caso, a Lei Federal nº 8.030/90. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02069-03 PP-00539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTROS RECDO. : DISTRITO FEDERAL ADV. : PGDF - LUCAS AIRES BENTO GRAF
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