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Jurisprudência


STF RE 235808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. - A questão constitucional relativa ao precatório - ofensa ao artigo 100 da Carta Magna - não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01-12-1998.

Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDO. : CARLOS CANDIDO DE JESUS ADVDOS. : BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU E OUTROS
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