STF RE 235808 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório.
- A questão constitucional relativa ao precatório - ofensa
ao artigo 100 da Carta Magna - não foi ventilada no acórdão
recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe,
assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório.
- A questão constitucional relativa ao precatório - ofensa
ao artigo 100 da Carta Magna - não foi ventilada no acórdão
recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe,
assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 01-12-1998.
Data do Julgamento
:
01/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-09 PP-01900
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
RECDO. : CARLOS CANDIDO DE JESUS
ADVDOS. : BENEDITO DAVID SIMÕES DE ABREU E OUTROS
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