STF RE 235833 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não ofende a garantia constitucional da ampla
defesa a exigência do valor da multa, como condição de
admissibilidade do recurso na esfera administrativa (RE 210.246,
Jobim, 12.11.97).
Ementa
Não ofende a garantia constitucional da ampla
defesa a exigência do valor da multa, como condição de
admissibilidade do recurso na esfera administrativa (RE 210.246,
Jobim, 12.11.97).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.10.1998.
Data do Julgamento
:
20/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00029 EMENT VOL-01933-09 PP-01910
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA EXTINTA SUNAB)
RECDA. : GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO CELMO CAETANO E OUTROS
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