main-banner

Jurisprudência


STF RE 235833 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não ofende a garantia constitucional da ampla defesa a exigência do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa (RE 210.246, Jobim, 12.11.97).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.10.1998.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00029 EMENT VOL-01933-09 PP-01910
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA EXTINTA SUNAB) RECDA. : GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A ADVDOS. : ANTÔNIO CELMO CAETANO E OUTROS
Mostrar discussão