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Jurisprudência


STF RE 235905 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À CF/88. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO: PRECATÓRIO. Lei 8.213, de 1991, art. 128. I. - Benefício concedido anteriormente à CF/88: critério de atualização do art. 58, ADCT, a partir do 7º mês seguinte à promulgação da CF/88, com observância do disposto no art. 201, § 2º, da C.F. II. - Questão constitucional do art. 7º, IV, não ventilada no acórdão-recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356. III. - Inconstitucionalidade da expressão, contida no art. 128 da Lei 8.213, de 24.7.91, - "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil." ADIn 1.252-DF, M. Corrêa, 28.5.97, "DJ" de 24.10.97, vencido o Ministro C. Velloso. IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido em parte. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, nesate julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01946-12 PP-02555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA RECDO. : MAURY CORREA ADVDOS. : LUIS BORGES DA SILVA E OUTRO
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