STF RE 235905 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À CF/88. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO: PRECATÓRIO. Lei
8.213, de 1991, art. 128.
I. - Benefício concedido anteriormente à CF/88: critério
de atualização do art. 58, ADCT, a partir do 7º mês seguinte à
promulgação da CF/88, com observância do disposto no art. 201, § 2º,
da C.F.
II. - Questão constitucional do art. 7º, IV, não ventilada
no acórdão-recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
III. - Inconstitucionalidade da expressão, contida no art.
128 da Lei 8.213, de 24.7.91, - "e liquidadas imediatamente, não se
lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo
Civil." ADIn 1.252-DF, M. Corrêa, 28.5.97, "DJ" de 24.10.97, vencido
o Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTERIORMENTE À CF/88. CRÉDITO DE VALOR REDUZIDO: PRECATÓRIO. Lei
8.213, de 1991, art. 128.
I. - Benefício concedido anteriormente à CF/88: critério
de atualização do art. 58, ADCT, a partir do 7º mês seguinte à
promulgação da CF/88, com observância do disposto no art. 201, § 2º,
da C.F.
II. - Questão constitucional do art. 7º, IV, não ventilada
no acórdão-recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356.
III. - Inconstitucionalidade da expressão, contida no art.
128 da Lei 8.213, de 24.7.91, - "e liquidadas imediatamente, não se
lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo
Civil." ADIn 1.252-DF, M. Corrêa, 28.5.97, "DJ" de 24.10.97, vencido
o Ministro C. Velloso.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido em parte. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, nesate julgamento, os Senhores Ministros
Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01946-12 PP-02555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA
RECDO. : MAURY CORREA
ADVDOS. : LUIS BORGES DA SILVA E OUTRO
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