STF RE 235923 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração
acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58
do ADCT.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios
da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração
acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58
do ADCT.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES
EMBDO. : ATALI AGUIAR ANDRADE
ADVDA. : ALCINDA DE JESUS RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 ART-00059 PAR-ÚNICO
CF-1988.
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise: (MML).
Revisão: (CMM/AAF).
Inclusão: 17/10/01, (MLR).
Alteração: 19/10/01, (MLR).
Alteração: 31/01/2018, GIB.
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