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Jurisprudência


STF RE 235923 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58 do ADCT.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES EMBDO. : ATALI AGUIAR ANDRADE ADVDA. : ALCINDA DE JESUS RODRIGUES
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 ART-00059 PAR-ÚNICO CF-1988. LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
Observação : Número de páginas: (05). Análise: (MML). Revisão: (CMM/AAF). Inclusão: 17/10/01, (MLR). Alteração: 19/10/01, (MLR). Alteração: 31/01/2018, GIB.
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