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Jurisprudência


STF RE 235973 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: ATUALIZAÇÃO. C.F., artigo 201, § 2º; ADCT, art. 58. Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. I. - O critério de atualização dos benefícios, inscrito no art. 58, ADCT, será observado até a implantação do plano de custeio e benefícios. Interpretação do art. 58, ADCT, em combinação com o art. 201, § 2º, C.F. II. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Mauricio Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.10.98.

Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00033 EMENT VOL-01934-12 PP-02358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADVDA. : PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA. RECDO. : GERALDO GUILHERME CALDEIRA. ADVDO. : VANDERLEI APARECIDO DE BASTOS.
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