STF RE 236029 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental. Prazo recursal. 2.
Intempestividade manifesta. 3. Interposição por fac-símile. 4.
Razões não ratificadas no prazo recursal. Não conhecimento do
recurso. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. Prazo recursal. 2.
Intempestividade manifesta. 3. Interposição por fac-símile. 4.
Razões não ratificadas no prazo recursal. Não conhecimento do
recurso. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª
Turma, 04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1999 PP-00034 EMENT VOL-01959-06 PP-01106
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVDA. : PATRÍCIA MARQUES GAZOLA
AGDO. : ANTÔNIO DE FREITAS SOBRINHO
ADVDA. : TEREZINHA CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
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