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Jurisprudência


STF RE 236176 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa de prestação jurisdicional. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime.. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01973-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : LAURO NOGOSEKE E OUTROS ADVDOS. : SILVANA SANTOS TURIN E OUTROS
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