STF RE 236239 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU ÍNDICES DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS. PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Garantia que protege os vencimentos em seu montante, não assegurando a manutenção dos percentuais com que, para sua formação, concorrem as parcelas que os compõem.
Orientação assentada pela jurisprudência do STF.
Acórdão que, no caso, dela discrepou.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU ÍNDICES DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO, SEM PREJUÍZO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS. PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Garantia que protege os vencimentos em seu montante, não assegurando a manutenção dos percentuais com que, para sua formação, concorrem as parcelas que os compõem.
Orientação assentada pela jurisprudência do STF.
Acórdão que, no caso, dela discrepou.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00053 EMENT VOL-01985-05 PP-00892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
RECDOS. : ABRAHÃO NOGUEIRA DE CASTILHOS E OUTROS
ADVDA. : LUCI RAYMUNDO DAMAZIO
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