STF RE 236310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Obra pública: o particular que assumiu por
contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista
executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor
à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em
tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.
Ementa
Obra pública: o particular que assumiu por
contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista
executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor
à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em
tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00102 EMENT VOL-02026-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : NIVIO SHOJI YONEYAMA
ADVDOS. : ALBERTO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO
RECDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR
ADV. : SILVIO GUILEN LOPES
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