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Jurisprudência


STF RE 236310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Obra pública: o particular que assumiu por contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00102 EMENT VOL-02026-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : NIVIO SHOJI YONEYAMA ADVDOS. : ALBERTO DE ALMEIDA SILVA E OUTRO RECDA. : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARÍLIA - CODEMAR ADV. : SILVIO GUILEN LOPES
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