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Jurisprudência


STF RE 236317 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. A decisão mostra-se fundamentada quando o órgão julgador reporta-se a pronunciamento relativo a incidente de uniformização da jurisprudência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PARÂMETROS. A natureza excepcional do recurso extraordinário conduz ao cotejo do que decidido com o texto constitucional tido por desrespeitado. Estando o acórdão alicerçado em precedente do órgão especial, formalizado em atividade uniformizadora da jurisprudência, impõe-se a transcrição desse acórdão ou a juntada de cópia deste aos autos, devendo a parte, se não tomada tal providência, proceder à anexação da peça às razões do recurso. FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e abril e maio de 1990.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 31.10.2000.

Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00126 EMENT VOL-02020-02 PP-00305
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : AUGUSTO CLÁUDIO FERREIRA GUTERRES SOARES E OUTROS RECDOS. : CELSO AVELINO BERLATTO E OUTROS ADVDOS. : ÂNGELO PILATTI NETO E OUTRO
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