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Jurisprudência


STF RE 23635 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Seu não conhecimento. Exame de provas. Nenhuma ofensa a lei federal. Há apreciação da prova ou a injustiça da sentença não está amparada na letra a do permissivo constitucional.
Decisão
Não conheceram do recurso. Unanimemente.

Data do Julgamento : 25/08/1953
Data da Publicação : DJ 08-04-1954 PP-03722 EMENT VOL-00163-03 PP-00931 ADJ 23-08-1954 PP-02700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ISAAC LEÃO KRIGER RECORRIDOS: MEYER KOFMAN E SUA MULHER
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