STF RE 23635 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Seu não conhecimento. Exame de provas. Nenhuma ofensa a lei federal. Há apreciação da prova ou a injustiça da sentença não está amparada na letra a do permissivo constitucional.
Ementa
Recurso extraordinário. Seu não conhecimento. Exame de provas. Nenhuma ofensa a lei federal. Há apreciação da prova ou a injustiça da sentença não está amparada na letra a do permissivo constitucional.Decisão
Não conheceram do recurso. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
25/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1954 PP-03722 EMENT VOL-00163-03 PP-00931 ADJ 23-08-1954 PP-02700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ISAAC LEÃO KRIGER
RECORRIDOS: MEYER KOFMAN E SUA MULHER
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