STF RE 23652 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal. Em conformidade como o disposto nos arts. 465 e 564, alínea III, letra e, do Código de Processo Penal, é de ser anulado o processo no qual tenha havido omissão de fórmula ou termo substancial, devendo assim ser
considerada a ausência, no interrogatório em plenário, de pergunta relativa aos fatos e pormenores que conduzissem á elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração.
Ementa
Recurso extraordinário criminal. Em conformidade como o disposto nos arts. 465 e 564, alínea III, letra e, do Código de Processo Penal, é de ser anulado o processo no qual tenha havido omissão de fórmula ou termo substancial, devendo assim ser
considerada a ausência, no interrogatório em plenário, de pergunta relativa aos fatos e pormenores que conduzissem á elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00537
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALCINDO CUNHA DE ALMEIDA
RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA
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