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Jurisprudência


STF RE 23652 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário criminal. Em conformidade como o disposto nos arts. 465 e 564, alínea III, letra e, do Código de Processo Penal, é de ser anulado o processo no qual tenha havido omissão de fórmula ou termo substancial, devendo assim ser considerada a ausência, no interrogatório em plenário, de pergunta relativa aos fatos e pormenores que conduzissem á elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/08/1953
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-02 PP-00537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: ALCINDO CUNHA DE ALMEIDA RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA
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