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Jurisprudência


STF RE 236847 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NOS ARTS. 201, § 2 , DA C.F., E 58 DO A.D.C.T. 1. A tese do acórdão recorrido está em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne à interpretação do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 2. Com efeito, a norma permanente da Constituição, para reajustamento dos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, é a do § 2º do art. 201, que remete à Lei ordinária a fixação dos respectivos critérios. E não a do art. 58 do A.D.C.T., que é norma transitória referente aos benefícios outorgados anteriormente. E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, § 2º, da C.F. veio a ser a Lei nº 8.213/91. 3. Precedentes da 1a. Turma (RREE nºs. 168.801 e 203.868) e do Plenário (RE nº 199.994). 4. O autor ORLANDO FRANCO ONETO obteve o benefício previdenciário em 04.11.1986, antes, portanto, da C.F. de 1988. 5. Sendo assim, com relação a ele foi corretamente aplicado, pelo acórdão recorrido, o disposto no art. 58 do A.D.C.T., já que se tratava de benefício mantido pela previdência na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, a comportar a revisão referida naquela norma, observado, também, seu parágrafo único. 6. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se denegar ao autor o reajuste do benefício com base no art. 201, § 2º, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA FREITAS DE MATTOS MARCONDES RECDOS. : ORLANDO FRANCO ONETO E OUTRO ADVDOS. : GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTROS
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